ARTIGOS PARA O PÚBLICO | PROFILAXIA DA DOENÇA HEMOLÍTICA PERINATAL

Prof. Dr. Antonio Fernandes Moron
Médico Responsável pelo Setor de Medicina Fetal do Hospital e Maternidade Santa Joana

Dr. Renato de Ávila Kfouri
Médico Assistente do Centro de Imunização Santa Joana



A Doença Hemolítica Perinatal tem sido uma das entidades cujos conhecimentos acerca dos aspectos etiológicos, fisiopatológicos, preventivos e terapêuticos evoluíram com muita rapidez nas últimas décadas, sendo hoje apresentada como modelo em Medicina Fetal.

No que se refere à sua profilaxia, o esquema preconizado consiste na injeção intramuscular de 250 a 300 mcg de imunoglobulina anti-D à gestante Rh-negativo não sensibilizada com recém-nascido Rh-positivo ou DU positivo. Esse medicamento deve ser administrado logo após o parto ou num intervalo nunca superior a 72 horas. Considera-se o mesmo esquema profilático nos casos de abortamento, patologias hemorrágicas da gravidez (prenhez ectópica, placenta prévia), e após a realização de procedimentos invasivos durante a gestação como amostra do vilo corial, amniocentese e cordocentese. Este esquema preventivo tem sido responsável pela redução dos quadros de isoimunização ao fator Rh, em até 90%. Estima-se que 1,5 a 2,0% das mulheres Rh-negativo possam sensibilizar-se durante a gestação. Tal fato constitui uma causa importante de manutenção da Doença Hemolítica Perinatal em que pesem todos os esforços de prevenção perinatal, uma vez que escapam dos programas usuais de profilaxia. Nesse sentido, tem-se preconizado a administração de 300 mcg de imunoglobulina na 28ª semana a gestantes Rh-negativo não sensibilizadas, cujo companheiro é do tipo Rh-positivo.

Embora de ocorrência mais rara, nos casos de transfusão de sangue incompatível a pacientes Rh-negativo, procede-se o cálculo da dose de imunoglobulina considerando-se que 300 mcg neutralizam 30 ml de sangue total ou 15 ml de concentrado de glóbulos. Assim, administram-se 1.200 mcg de 12 em 12 horas, até completar a dose estimada.

Nas situações em que houve a omissão na prescrição de imunoglobulina a uma puérpera Rh-negativo, aceita-se a sua administração até 28 dias após o parto.

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